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Negociação direta e eficiente com as operadoras

A situação criada pela pandemia tem exigido um empenho cada vez maior da Coopanest-MG nas negociações mantidas com as operadoras. Embora todo o mercado de saúde tenha sido fortemente afetado pelo coronavírus, graças a esse esforço os repasses dos honorários dos cooperados têm transcorrido dentro da normalidade.

O presidente da entidade, Dr. Artur Palhares Neto, informou que a estratégia de negociação com as operadoras visa a manutenção da entrega dos comprovantes dos procedimentos realizados e o respeito ao cronograma previamente acordado. A redução das cirurgias eletivas acarretou perdas nas receitas dos cooperados.

A Coopanest-MG tem mantido junto às operadoras todos os prazos contratuais, tanto para faturar, quanto para os recebimentos devidos, o que viabiliza ao máximo a pontualidade nos repasses. Esta é uma das formas para mitigar possíveis perdas causadas pela pandemia. “Temos mantido também todos os cronogramas de reajustes anuais para que, na volta à normalidade, nossos cooperados tenham a certeza de que a crise não nos parou”, comenta Kellyson Rodrigues, Coordenador Comercial da Coopanest.

A credibilidade conquistada pela Cooperativa tem sido um diferencial importante nas negociações. Há relatos de operadoras que atrasaram pagamentos de honorários em algumas regiões do Brasil, mas a solidez alcançada pela Coopanest-MG tem assegurado o recebimento pelos procedimentos dentro do prazo.

Anestesia em paciente com a Covid-19

A Coopanest-MG tem ciência dos riscos que os profissionais de saúde estão expostos, principalmente os anestesiologistas, que têm uma exposição maior pelo contato com as vias aéreas dos pacientes.

A assistência à via aérea de pacientes com Covid-19 tem sido prestada por equipes de anestesia, exatamente pela maior experiência em intubações traqueais e, por este motivo, em alguns hospitais, foram criados especialmente  e exclusivamente durante a Pandemia, os “Times de Intubações Traqueais”.

Infelizmente, este procedimento não consta, isoladamente, no roll de procedimentos da CBHPM, mas por sugestões de cooperados e com a participação do Kellyson, que contactou algumas operadoras e sugeriu a cobrança, por equivalência, o código: 40.20.244-5.

Houve uma concordância de algumas operadoras, acatando a pretensão de recebimento dos Honorários Anestesiologicos, desde que seja anexado ao comprovante de anestesia, da Coopanest-MG, um relatório médico, comprovando a teste positivo, para a Covid–19.

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