COOPANEST-MG

Cooperado

Direitos e deveres

Deveres do cooperado:
– Assumir e quitar a sua parte no que tange ao suporte financeiro da entidade.
– Acatar e cumprir as decisões exaradas na Assembleia Geral.
– Ser fiel aos princípios que regem o cooperativismo universal.
– Conhecer o seu estatuto e obedecer a todas as suas diretrizes.
– Não concorrer com a própria Cooperativa com negócios paralelos.
– Não operar fora do sistema cooperativo, visando a ter proveito próprio em detrimento da sociedade.
– Zelar pelo bom nome de sua cooperativa e de seus respectivos diretores.
– Comparecer de bom grado às reuniões da Cooperativa
– Estar disponível para ajudar a Cooperativa quando convidado para tal.
– Não dar ouvidos a boatos.
– Resguardar-se de falar sobre assuntos internos da entidade para terceiros.
– Evitar ser também um boateiro.
– Ler com atenção, classificar e arquivar todas as informações recebidas de sua Cooperativa.
– Divulgar e propagar sua filiação à Cooperativa
– Cooperar com os demais colegas para fortalecer a atuação da sua Cooperativa e fomentar a realização em conjunto.

Direitos dos cooperados:
– Receber informações mensais claras e precisas sobre o balancete “fechado”.
– Candidatar-se a cargos eletivos, em conformidade com as regras estatutárias.
– Dar sugestão à diretoria sobre sua entidade. Não confundir a expressão “dar sugestão” com o posicionamento de certos cooperados que vivem criticando a administração, mas são incapazes de formular sugestões inteligentes.
– Colocar-se à disposição da sua entidade para integrar comitês internos.
– Usufruir os benefícios gerados pela sua entidade, observando as diretrizes estatutárias.
– Ser atendido pela diretoria da entidade.
– Examinar, na sede da entidade, qualquer documento pertinente à Cooperativa.
– Examinar, na sede da entidade, o balanço geral anual ante4s da Assembléia Geral Ordinária.
– Ter livre acesso a bens e serviços fornecidos pela Cooperativa, salvo restrições estatutárias ou de mercado.
– Usufruir os resultados positivos (sobras) gerados pela Cooperativa, observando-se a deliberação da Assembleia Geral.
– Pedir esclarecimento ao Conselho Fiscal sobre assuntos pertinentes à entidade.
– Participar, como visitante, de reuniões do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
– Quando convidado, representar a entidade em eventos sociais ou culturais, salvo por impedimento estatutário.
– Divulgar na mídia que é cooperado, observando-se as diretrizes estatutárias.
– Ter todas as oportunidades, conforme diretrizes estatutárias, para defender-se de eventuais queixas ou reclamações sobre o seu comportamento como cooperado.
– Desligar-se voluntariamente da entidade no momento em que julgar oportuno.
– Receber de volta a sua quota-parte, porém, em conformidade com as diretrizes estatutárias e com a legislação em vigor.
– Participar de cursos, seminários e eventos em geral promovidos pela sua entidade, visando ao aprimoramento profissional de todos os cooperados.

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